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Estatutos

CAPÍTULO PRIMEIRO
DESIGNAÇÃO, SEDE E FINS
 
Artigo Primeiro
(Designação)

 
O "CLUBE DE GOLFE PORTUGAL TELECOM", também designado abreviadamente por "CG Portugal Telecom", e adiante referido por Associação, é uma associação desportiva, constituída por tempo indeterminado, enquadrada nas actividades desportivas das empresas do Grupo Portugal Telecom, e rege-se pelo presente estatuto, regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação em vigor.
 
Artigo Segundo
(Fins)

 
O Clube de Golfe Portugal Telecom é uma Associação desportiva de desenvolvimento e promoção da prática do golfe nas vertentes de formação, manutenção, recreação e competição dos seus associados.
 
Artigo Terceiro
(Sede)

 
A Associação tem a sua sede na Rua Vasco da Gama, nº 4 4ºC, Infantado, 2670-393 Loures.
 
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

 
Artigo Quarto
(Categoria dos Sócios)

 
A Associação tem as seguintes categorias de sócios: Efectivos, Agregados, Correspondentes, Honorários e Corporativos.
 
As condições de admissão, direitos e deveres dos sócios estão definidos no Regulamento Interno.
 
CAPÍTULO TERCEIRO
ASSEMBLEIA GERAL E ORGÃOS SOCIAIS
 
Artigo Quinto
(Órgãos do Clube)

 
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, e dos Órgãos Sociais, assim designados:
a) Mesa da Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
A Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal são constituídos por três membros cada e a Direcção por cinco membros.
 
Artigo Sexto
(Eleição)

 
Os Órgãos Sociais são eleitos, por escrutínio secreto, de dois em dois anos, por uma Assembleia Geral Eleitoral constituída por todos os sócios efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
 
Artigo Sétimo
(Quórum)

 
1 - A Assembleia Geral deliberará com a presença de metade dos sócios Efectivos ou com qualquer número de associados Efectivos presentes, trinta minutos depois da hora designada para a sua realização.
 
2 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de votos dos associados Efectivos presentes.
 
3 - As deliberações relativas a alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios Efectivos presentes.
 
4 – A dissolução da Associação só poderá ter lugar em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para o efeito, e se aprovada com pelo menos três quartos dos votos dos sócios Efectivos presentes. Sendo aprovada a dissolução, a Assembleia designará uma comissão liquidatária, podendo recair sobre a Direcção em funções, que procederá à venda de todos os bens patrimoniais existentes e solverá o passivo existente.
 
Artigo Oitavo
(Composição, Atribuições e Competências dos Órgãos Sociais)

 
A composição, as atribuições, as competências, as formas de funcionamento dos Órgãos Sociais e tudo o que não se encontrar previsto nos presentes estatutos, estão definidas no Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral, e em consonância com as disposições legais aplicáveis.
 
Artigo Nono
(Representação)

 
Para todos os efeitos, a Associação é representada pela Direcção e será legalmente obrigada pela assinatura conjunta de dois directores, sendo suficiente apenas uma assinatura nos actos de mero expediente.
 
 
CAPÍTULO QUARTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Artigo Décimo

 
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes Estatutos regulará o Regulamento Interno e a Lei em vigor.
 
 
 
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